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Industria do Turismo
Destaca-se, o grande potencial do país para
o desenvolvimento do turismo ligado à pesca
e caça desportivas, de circuitos de visitas a
florestas e savanas ricas pela sua vegetação e
densidade animal e pela afabilidade do seu povo.
A exploração deste potencial deverá, no entanto,
obedecer a critérios que tenham em conta o
desenvolvimento sustentado do país, através
da conservação das fontes naturais de riqueza;
da valorização das culturas locais e da análise
conjunta dos diversos interesses dos sectores
económico-sociais nacionais.
A autorização para o exercício de uma actividade
turística no país é emitida pela Direcção Geral
do Turismo, órgão do Ministério do Turismo e
Ordenamento do Território. Para tal a DGT pede
pareces a variadas instituições governamentais,
nomeadamente às Câmaras Municipais e aos
Comités de Estado. Uma vez avaliado o projecto
e emitido o parecer, a DGT emite um alvar, válido
pelo período de 5 anos, cuja taxa pode variar entre
os 25.000 e os 1.000.000 de Francos CFA. O prazo
médio de obtenção destas licenças pode variar de
24 ou 48 horas a uma semana, quando entregue
toda a documentação necessária.
A implementação de estruturas turísticas terá
que ter em conta os interesses da população e
dos investidores e deverá apresentar vantagens
comparativas à população rural, através da
compensação pelo uso dos seus espaços e
recursos. Cada um dos projectos de implantação
de estruturas (hotéis, parques de campismo, entre
outros) deverá ser objecto de estudos de impacto
ambiental.
Quanto à entrada no país e requisitos afins, importa
destacar a necessidade de obtenção do visto,
concedido pelos organismos consulares do país
no estrangeiro. No caso não haver representação
diplomática da Guiné-Bissau; quer Consulado,
quer Embaixada; no país de origem, o turista não
deve preocupar-se porque o visto de entrada é,
nesse caso, emitido no aeroporto de Bissau. Para
tal, necessitando apenas do passaporte e que este
possua ainda seis meses de validade, na data de
emissão de visto de entrada.