Page 15 - GuineaBissau

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Informação Geral
A bandeira nacional da República da Guiné-
Bissau é composta por duas faixas horizontais,
uma amarela (superior), que lembra as flores das
matas do país; outra verde (inferior) que invoca a
floresta guineense; com uma faixa vermelha vertical
no lado esquerdo, que representa o sangue dos
antigos combatentes pela liberdade da pátria que
lutaram pela independência, na qual está centrada
uma estrela preta de cinco pontas, que simboliza a
luz que iluminou o movimento independentista nas
noites escuras da guerra colonial. Abandeira encerra
as cores pan-africanas, próprias das bandeiras da
Etiópia ou do Gana.
Brasão e Armas da República
As Armas da República da Guiné-Bissau consistem
em duas palmas dispostas em círculo, unidas pela
base, onde assenta uma concha amarela, ligadas
por uma fita em que se inscreve o lema «Unidade,
Luta, Progresso». Na parte central superior insere-
se uma estrela negra de cinco pontas. O Brasão
foi adoptado pouco depois de o país ter ficado
independente de Portugal em 1973. Proeminente
está a estrela negra, parte do tradicional simbolismo
pan-africano e frequentemente referenciada como
a Estrela Negra de África. A concha é simbólica da
localização do país na costa Oeste de África.
GOVERNO
Estrutura do Governo
AGuiné-Bissauéumarepúblicasoberana,democrática,
laica e unitária. Consiste num estado soberano de
democracia, constitucionalmente instituído, fundado
na unidade nacional e na efectiva participação popular
no desempenho, controlo e direcção das actividades
públicas, e orientada para a construção de uma
sociedade livre e justa. Aorganização do poder político
guineense baseia-se na separação e independência
dos Órgãos de Soberania, e na subordinação de todos
eles à Constituição da República. O poder legislativo é
exercido pela Assembleia Nacional Popular e o poder
executivo está investido no Presidente da República.
As funções do Estado são exercidas através do
Presidente da República; da Assembleia Nacional
Popular; do Governo, constituído pelo Primeiro-
Ministro, pelos Ministros e pelos Secretários de
Estado; do Conselho de Ministros e Autarquias Locais
compostas por Município, Assembleia Municipal e
Câmara Municipal. No campo do poder judicial, são
os tribunais os órgãos de soberania com competência
para administrar a justiça em nome do povo.
Presidente da República
O Presidente da República é o Chefe do Estado, o
representante da nação, símbolo da unidade, que
garante a independência nacional e o cumprimento da
Constituição da República, e o Comandante Supremo
das ForçasArmadas. Igualmente, preside ao Conselho
deEstadoeoConselhodeMinistros, ratificaos tratados
internacionais, empossa os juízes do SupremoTribunal
de Justiça, acredita os Embaixadores Estrangeiros,
promulga as leis, os decretos-lei e os decretos.
O Presidente é eleito por sufrágio livre e universal,
igual, directo, secreto e periódico dos cidadãos
eleitores recenseados, pelo período de cinco anos; por
maioria absoluta dos votos validamente expressos.
Conselho de Estado
O Conselho de Estado é o órgão político de consulta
do Presidente da República, presidido pelo mesmo e
composto pelo Presidente da Assembleia Nacional, o
Primeiro-Ministro, o Presidente do Supremo Tribunal de
Justiça, o representantedecadaumdospartidospolíticos
com assento na Assembleia Nacional Popular e cinco
cidadãos designados pelo Presidente da República pelo
período correspondente à duração do seu mandato.