Page 16 - GuineaBissau

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Informação Geral
Compete ao Conselho de Estado pronunciar-se
sobre a dissolução da Assembleia Nacional Popular;
pronunciar-se sobre a declaração de estado de sítio
e de emergência; pronunciar-se sobre a declaração
da guerra e a instauração da paz e aconselhar o
Presidente da República no exercício das suas
funções, quando assim lhe for solicitado.
Assembleia Nacional Popular
A Assembleia Nacional Popular é o supremo órgão
legislativo e de fiscalização política representativo
de todos os cidadãos guineenses. Ela decide sobre
as questões fundamentais da política interna e
externa do Estado.
Compete à Assembleia Nacional Popular proceder
à revisão constitucional, decidir a realização de
referendos populares, fazer leis e votar moções e
resoluções,aprovaroProgramadoGoverno, requerer
ao Procurador-Geral da República o exercício da
acção penal contra o Presidente da República, nos
termos do artigo 72° da Constituição, votar moções
de confiança e de censura ao Governo, aprovar o
Orçamento Geral do Estado e o Plano Nacional de
Desenvolvimento, bem como as respectivas leis,
aprovar os tratados que envolvam a participação
da Guiné-Bissau em organizações internacionais,
os tratados de amizade, de paz, de defesa, de
rectificação de fronteiras e ainda quaisquer outros
que o Governo entenda submeter-lhe, pronunciar-
se sobre a declaração de estado de sítio e de
emergência, autorizar o Presidente da República a
declarar a guerra e a fazer a paz, conferir ao Governo
a autorização legislativa, ratificar os decretos-lei
aprovados pelo Governo no uso da competência
legislativa delegada, apreciar as contas do Estado
relativas à cada ano económico, conceder amnistia,
zelar pelo cumprimento da Constituição e das leis e
apreciar os actos do Governo e da Administração,
elaborar e aprovar o seu Regimento e exercer as
demais atribuições que lhe sejam conferidas pela
Constituição e pela lei.
Governo
O Governo é o órgão executivo e administrativo
supremo da República da Guiné-Bissau, conduz a
política geral do País de acordo com o seu Programa,
aprovado pela Assembleia Nacional Popular. O
Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro que
é o Chefe do Governo, competindo-lhe dirigir e
coordenar a acção deste e assegurar a execução
das leis; pelos Ministros e pelos Secretários de
Estado que são nomeados pelo Presidente da
República, sob proposta do Primeiro-Ministro.
No exercício das suas funções, compete
ao Governo dirigir a Administração Pública,
coordenando e controlando a actividade dos
Ministérios e dos demais organismos centrais
da Administração e os do Poder Local; organizar
e dirigir a execução das actividades políticas,
económicas, culturais, científicas, sociais, de
defesa e segurança, de acordo com o seu
programa; preparar o Plano de Desenvolvimento
Nacional e o Orçamento Geral do Estado e
execução; legislar por decretos-lei e decretos
sobre matérias respeitantes à sua organização e
funcionamento e sobre matérias não reservadas
à Assembleia Nacional Popular; aprovar
propostas de lei e submetê-las à Assembleia
Nacional Popular; negociar e concluir acordos e
convenções internacionais; e nomear e propor a
nomeação dos cargos civis e militares.
Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros é constituído pelo
Primeiro-Ministro, que o preside, e pelos ministros.
O Governo, reunido em Conselho de Ministros,
exerce a sua competência legislativa por meio de
decretos-lei e decretos.
Podem ser criados Conselhos de Ministros
especializados em razão da matéria e também os
secretários de Estado podem ser convocados a
participar no Conselho de Ministros.
Poder Local
A organização do poder político do Estado
compreende a existência das autarquias locais, que
são pessoas de colectivas territoriais, de órgãos
representativos, que visam a prossecução de
interesses próprios das comunidades locais, não
se subtraindo à estrutura unitária do Estado e que
gozam de autonomia administrativa e financeira.
As autarquias locais são os municípios, secções
autárquicas e juntas locais. Nos sectores funcionarão
os municípios, nas secções administrativas
funcionarão as secções autárquicas e nas juntas
locais funcionarão as juntas de moradores.