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Informação Geral
Regiões Administrativas
Para os efeitos político-administrativos, o território
nacional divide-se em regiões, subdividindo-se estas
em sectores e secções, podendo a lei estabelecer
outras formas de subdivisões nas comunidades cujas
especificidades assim o requererem. A organização
e o funcionamento das regiões administrativas estão
definidos por lei.
Nas grandes áreas urbanas e nas ilhas, a lei poderá
estabelecer, de acordo com as suas condições
específicas, outras formas de organização
territorial autárquica, bem como outras subdivisões
administrativas autónomas.
A organização das autarquias locais compreende
uma assembleia dotada de poderes deliberativos,
eleita por sufrágio universal, directo e secreto
dos cidadãos residentes, segundo o sistema de
representação proporcional, e um órgão colegial
executivo perante ele responsável. Nos limites da
Constituição e das leis, as autarquias locais dispõem
de poder regulamentar próprio.
Poder Judicial
Os tribunais são órgãos de soberania comcompetência
para administrar a justiça em nome do povo.
O Supremo Tribunal de Justiça é a instância judicial
suprema daRepública. Os seus juízes são nomeados
pelo Conselho Superior de Magistratura. Compete
ao Supremo Tribunal de Justiça e demais tribunais
instituídos pela lei exercer a função jurisdicional. No
exercício da sua função jurisdicional, os tribunais
são independentes e apenas estão sujeitos à lei.
O Conselho Superior de Magistratura Judicial é o órgão
superior de gestão e disciplina da magistratura judicial.
Alei regulaaorganização,competênciaeofuncionamento
dos órgãos de administração da justiça.
OMinistérioPúblicoéoórgãodoEstadoencarregadode,
junto dos tribunais, fiscalizar a legalidade e representar
o interesse público e social e é o titular da acção penal.
Este está organizado como uma estrutura hierarquizada
sob a direcção do Procurador-Geral da República.