Page 57 - GuineaBissau

Basic HTML Version

57
www.ebizguides.com
Investimento e Quadro Legal
tenham sobre outros sectores da economia, pela
geração de valor acrescentado, pela criação de
novos postos de trabalho e relação entre o volume
de investimento e número de empregos criados,
pela formação profissional, pela produção de novos
bens ou serviços e melhoria da qualidade dos já
fabricados no país, pela transferência de tecnologias
(principalmente as adequadas), pela localização
no contexto do desenvolvimento regional, pela
contribuição para a auto-suficiência alimentar
(substituição das importações), pelo reflorestamento
e pela criação de infra-estruturas.
As empresas, que funcionem ao abrigo do Código de
Investimento, devem declarar os seus rendimentos
mesmo que se encontrem isentas de pagamentos,
para efeitos de fiscalidade directa.
No que concerne as vantagens aduaneiras, a
empresa deve dirigir um pedido nesse sentido à
DGPIP ao qual deve anexar o estudo de viabilidade,
a certidão de escritura pública e os estatutos de
empresa; caso pretenda uma importação nesse
quadro legislativo, podendo assim desalfandegar as
suas mercadorias sem quaisquer restrições.
Em 2001 foi instituído o Conselho de Administração
Fiscal, onde participam o Director Geral das
Contribuições e Impostos, os directores de todos os
serviços relacionados com a DGPIP, o Presidente da
Reforma Fiscal e o Inspector Geral das Finanças.
Este organismo foi criado com o fim de agilizar
procedimentos e resolver problemas relacionados
com as declarações fiscais, liquidação fiscal e
abrangência dos incentivos fiscais.
Procedimento paraa
aprovação
Os pedidos de aprovação deverão ser apresentados
à DGPIP, com especificação e apresentação dos
objectivos do projecto, das partes envolvidas e dos
benefícios esperados para a economia, bem como
dos incentivos requeridos ao abrigo do Código de
Investimento.
O requerente deverá fazer-se acompanhar de todas
as informações que considere úteis, documentos
e estudos necessários e outros elementos que
entenda que deve por à disposição das entidades
competentes para a tomada de decisão. Crucial
para efeitos de análise e posterior decisão são a
apresentação do estudo de viabilidade económica
e financeira do projecto e o preenchimento do
formulário de declaração prévia do investimento
a realizar, no qual devem constar os indicadores
económicos previsionais, o impacto cambial, o plano
de financiamento e os postos de trabalho a criar.
No caso das pessoas singulares, deve especialmente
apresentar o curriculum vitae (onde conste a
experiência profissional), no caso das pessoas
colectivas deve exibir um exemplar dos estatutos
e projectos e estudos de viabilidade técnica,
económica e financeira.
O governo poderá estabelecer regulamentação
excepcional para investimentos em sectores
de actividades, que pelas suas características
específicas, mereçam tratamento especial.
Incentivos e Benefícios
Fiscais ao Investimento
Todos os projectos aprovados poderão beneficiar de
incentivos a nível fiscal como isenções ou reduções
fiscais, que incidirão sobre a Contribuição Industrial,
o Imposto de Capitais e Impostos Complementares.
A nível aduaneiro, podem beneficiar de isenções
de Direitos Aduaneiros que incidirão sobre a
importação, quer seja temporária ou definitiva, de
bens de equipamento necessários para a realização
de estudos de fundamentação de investimentos,
assim como para a sua execução e também sobre
a importação de matérias-primas e subsidiárias
necessárias a produção, durante os dois primeiros
anos de execução do projecto. As isenções
aduaneiras apenas podem alcançar um limite de
50% do valor total das mercadorias.
Não usufruem dos incentivos previstos atrás
referidos o comércio grossista e retalhista, o
comércio de exportação de produtos primários