Page 58 - GuineaBissau

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Investimento e Quadro Legal
tradicionais, como são exemplo a castanha de
caju, o coconote, a mencarra, o óleo de palma e
madeiras. De igual modo, os serviços de aluguer de
viaturas, construção civil (excepto no que se refere
à importação de equipamento e acessórios de
manutenção), serviços de restauração (cafés, bares,
restaurantes, discotecas, padarias, confeitarias) e
jogos de fortuna e azar não gozam dos incentivos e
benefícios fiscais.
No âmbito do investimento estrangeiro, a
administração fiscal prevê várias concessões
relacionadas com a primeira instalação, que podem
reflectir-se em isenções ou reduções de direitos e
impostos tributários (como a contribuição industrial,
o imposto de capitais e impostos complementares),
com excepção das taxas de prestação de serviços.
As Empresas que pretendam operar no mercado
guineense, sem contudo terem o projecto aprovado e
registado na DPIP, poderão igualmente beneficiar de
incentivos. Para tal devem preencher a declaração
prévia do investimento, fornecida pela DPIP, e
fazer um requerimento no qual se comprometem
a entregar, num curto prazo de tempo, o estudo de
viabilidade, os estatutos da mesma e as certidões
de escritura pública do projecto, acrescidos de uma
carta de pedido de isenção.
Garantias de Investimentos
Com os limites estabelecidos na legislação relativa
à delimitação dos sectores exclusivos ao Estado,
assegura-se o acesso à todos os incentivos,
direitos e garantias previstos a todos os projectos
aprovados. Assim o Estado da Guiné-Bissau
garante a segurança e protecção dos bens e direitos
resultantes dos investimentos efectuados ao abrigo
da lei. As garantias asseguradas à investimentos
estrangeiros não impedema existência de outras que
resultem de acordos entre o Estado da Guiné-Bissau
e outros Estados ou organismos internacionais.
Todos os projectos aprovados gozam de protecção
contra a nacionalização e expropriação dos seus
bens. Se, em caso excepcional, o Estado entre
na posse de quaisquer bens que integrem o
património dos projectos aprovados, por motivos
de interesse público, será assegurada prontamente
uma justa indemnização ao investidor, sendo o
montante determinado de acordo com regras e
práticas comuns de Direito Internacional ou com
recurso a arbitragem.
Os projectos aprovados poderão ainda beneficiar
das garantias previstas nos termos da convenção
que cria a Agência Multilateral de Garantia
de Investimento (MIGA), bem como de outras
resultantes de convenções ou tratados de que a
Guiné-Bissau faça parte.
O Estado abstém-se de intervenções e interferências
de ordem económica na vida das empresas que
exerçam actividade mantendo o respeito pelas leis
e regulamentos em vigor.
O Estado garante ainda o sigilo profissional, bancário
e comercial, no que diz respeito às actividades
exercidas no âmbito dos projectos aprovados.
Por último, o Estado garante a não aplicação
às pessoas, singulares ou colectivas, de origem
estrangeira de qualquer medida de ordem legislativa
ou regulamentar, que tenha por efeito impor-lhes
condições de actividade menos favoráveis do que
as aplicáveis às pessoas de origem nacional.
Leis e Acordos
Internacionais
A República da Guiné-Bissau estabelece relações
com várias organizações internacionais tais como
a Organização das Nações Unidas (ONU), o Fundo
Monetário Internacional (FMI), o Banco Mundial
(BM), a União Europeia (EU), o Programa para
o Desenvolvimento das Nações Unidas (PNUD),
a Comunidade de Desenvolvimento da África
Ocidental (CEDAO), a Comunidade dos Países
de Língua Portuguesa (CPLP), a Federação
Internacional dos Direitos Humanos (FIDH), a
Organização Internacional do Trabalho (OIT), o
Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF),
a Organização Educacional Cultural e Científica das
Nações Unidas (UNESCO), a União Africana (UA),
a Comunidade Económica dos Estados da África
Ocidental (ECOWAS), entre outros.
Além das relações que estabelece com as diversas
organizações internacionais, a República da
Guiné-Bissau é membro da Organização para a
Harmonização do Direito dos Negócios em África
(OHADA) e da Organização Africana da Propriedade
Intelectual (OAPI).
A Guiné-Bissau assinou com Portugal um Acordo
sobre a Promoção e Protecção de Investimentos,
que entrou em Abril de 1996.