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Investimento e Quadro Legal
com o perdão da dívida HIPC/MDRI, permitirá uma
melhoria da sustentabilidade fiscal e da dívida,
ao mesmo tempo que se assiste à redução da
dependência do apoio orçamental externo.
O sistema fiscal da Guiné-Bissau não é um sistema
único, é antes um sistema parcelar. Assim, uma vez
inscrito na DGCI, o investidor deve pagar impostos
vários à Administração Central. Impostos esses
definidos pela seguinte legislação:
CCI (Código da Contribuição Industrial)
De acordo com este código, todas as actividades
comerciais e industriais sofrem de uma tributação
de 25%.
CIC (Código do Imposto sobre Rendimentos de
Capitais)
O imposto sobre o capital aplica-se através de uma
taxa de 25%.
CIP (Código de Imposto Profissional)
A taxa do imposto sobre os lucros das empresas
é progressiva, com taxas de 1 a 12% para os
trabalhadores assalariados e de 10 a 25% para os
trabalhadores independentes.
CIGVS (Código do Imposto Geral sobre as
Vendas e Serviços)
Os impostos indirectos que incidem sobre o consumo
de produtos fabricados localmente seguem uma
taxa que varia de 5 a 20%. As importações de arroz
encontram-se isentas desde 2008, numa tentativa
de combater a inflação. O imposto normal sobre
vendas aplica-se com uma taxa de 15%, sendo
reduzido para 10% para óleos alimentares, gasolina,
gás butano e produtos farmacêuticos.
Decreto 5/84
Os impostos que incidem sobre a propriedade e as
empresas rurais são calculados segundo uma taxa
que varia entre os 10% e os 15%, dependendo da
localização e do tipo de construção.
Como demonstrámos atrás, a legislação fiscal
apresenta-se complexa, vertendo-se em vários
códigos. O diploma que rege os lucros das empresas
é o Código da Contribuição Industrial. Para o
rendimento do trabalho e segurança social vigora o
Código de Imposto Profissional e os impostos sobre a
propriedade e sobre as empresas rurais encontram-
se abrangidos pelo Decreto-Lei 5/84. Quanto aos
impostos sobre o capital, este regem-se pelo código
de imposto sobre rendimentos de capitais, ao passo
que os impostos sobre o consumo são determinados
pelo Decreto-Lei 15/97 e o imposto geral de vendas
é estabelecido pelo Código do Imposto Geral sobre
as Vendas e Serviços.
Em 1997, o governo da Guiné-Bissau introduziu o
IVA (imposto de valor acrescentado) cuja taxa normal
é de 18%, este aplica-se sobre os bens de consumo
sendo deduzido pelos produtores e intermediários
até que chegue ao fim da cadeia comercial, sendo
cobrado então consumidor.
Segundo o Banco Mundial, e através do seu relatório
“Doing Business”, as taxas dos impostos sobre as
empresas são relativamente altas e, não obstante,
os encargos financeiros e administrativos para o
pagamento dos mesmos sofreram um aumento nos
anos de 2008 e 2009.
Impostos e
Contribuições Sociais
Contribuição Industrial
Este imposto recai sobre os rendimentos atribuíveis
ao exercício de actividades de natureza comercial
ou industrial, sejam com carácter permanente ou
acidental. A contribuição é igualmente cobrada
sobre as mercadorias importadas para introdução
no consumo que são oneradas em 3% do respectivo
valor aduaneiro, considerados Adiantamento por
Conta da Contribuição Industrial e dedutíveis ao
montante da tributação anual (exceptuando arroz,
farinha, açúcar, sabão, óleo alimentar, combustíveis,
leite, zinco, pregos, cimento e medicamentos).
Para empresas individuais aplicam-se as seguintes
taxas:
- Até rendimentos anuais de $132 US: 20%
- Para rendimentos anuais entre $132 e $1.100 US: 30%
- Para rendimentos superiores a $1.100 US: 35%
Para as empresas colectivas aplicam-se um taxa
fixa de:
- Qualquer que seja o valor dos rendimentos: 39%