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Investimento e Quadro Legal
Imposto Sobre Capitais
Este imposto incide sobre os rendimentos produzidos
no território da República da Guiné-Bissau, em
resultado da aplicação de capitais.Alógica da criação
desta contribuição é a de desencorajar a distribuição
de dividendos e incentivar o reinvestimento,
pretendendo assim diminuir a exportação de capital.
A taxa fixa é de 25%.
Imposto Geral sobre as Vendas
Trata-se de um imposto sobre o consumo que incide
sobre as mercadorias importadas, reflectindo-se
assim no preço final ao consumidor. A taxa fixa desta
contribuição é de 10%.
Impostos de Selo
Este imposto recai sobre todos os documentos, livros,
papéis, actos e produtos designados na respectiva
tabela e em leis especiais. É arrecadado por meio
de papel selado, estampilha, selo de verba e selo
especial e incide sobre todos os requerimentos à
administração pública para prestação de serviços.
Constituição de
Empresas Comerciais
Na Guiné-Bissau as actividades empresarias
podem ter as seguintes formas jurídicas: sociedade
comercial em nome individual, sociedade por quotas,
sociedade anónima e sociedade em nome colectivo.
Relativamente às formalidades gerais, não existe
nenhuma instituição que, de uma forma centralizada,
trate da generalidade das formalidades requeridas
para a criação de sociedades. Assim, distribuem-se
essas competências pelos serviços do Ministério do
Comércio, Indústria e Artesanato e pelo Ministério das
Finanças, através do organismo que este último tutela:
a Direcção de Protecção do Investimento Privado
(DIPIP), que é responsável por orientar, acompanhar,
supervisionar e proteger todo o investimento privado
feito em território guineense. Recentemente o
Ministério das Finanças criou um Balcão Único,
para concentrar todos esses serviços e facilitar
ao investidor a aproximação com o Estado e mais
rápida e facilmente iniciar a sua actividade no país,
responsabilizando-se pela totalidade das formalidades
jurídicas e administrativas necessárias à criação de
empresas, eliminando a necessidade do investidor de
percorrer várias Instituições para tal efeito.
A criação de uma sociedade na Guiné-Bissau deve
percorrer as seguintes fases:
•
a etapa de Pré-Constituição (duração de 15 a 30
dias e custo de 7.000 a 17.000 FCFA)
•
a etapa de Constituição (duração de 15 a 30 dias e
custo de 37.000 a 60.000 FCFA consoante o Capital
Social da sociedade)
•
a etapa de Publicação (duração de 7 a 15 dias e
custo a partir de 17.500 FCFA)
•
a etapa de Registo (duração de 7 a 15 dias e custo
a partir de 34.900 FCFA)
•
a etapa do Averbamento
Cada uma destas etapas comporta um custo e acarreta
uma duração. Tanto o custo como a duração variam
consoante o tipo de sociedade. Estima-se que a duração
total deste procedimento pode levar até três meses,
sendo que a segunda e terceira etapas podem levar um
mês ou pouco mais. Quanto ao custo, este pode variar
entre os 55.000 FCFA e os 110.000 FCFA.
Etapa de Pré-Criacção
Neste fase devem reunir-se a Certidão Negativa, que
consiste na verificação da denominação atribuída à
nova sociedade e se obtém junto da Conservatória do
RegistoPredial, Comercial eAutomóvel noMinistério da
Justiça; o Bilhete de Identidade que se obtém junto dos
Serviços de Identificação Civil do Ministério da Justiça
ou Passaporte ou Cartão de Cidadão Estrangeiro no
caso de ser um cidadão residente; e os Estatutos
da Sociedade que são usualmente elaborados pelo
advogado da própria sociedade à ser criada.
Etapa de Constituição da Sociedade
Depois de munido de toda a documentação atrás
referida deve-se dirigir aos serviços notariais para
efectuar a Escritura Pública da sociedade. Para tal
exige-se um Requerimento ao Notário para efeitos
de Escritura Pública, para que o notário proceda
à transcrição manual dos Estatutos para um livro
que ficará arquivado nos serviços notariais. Após
este procedimento é efectuada a Escritura que é
assinada pela partes ou representantes das mesmas,
devidamente mandatados.
O capital mínimo exigido para constituir uma sociedade
varia de acordo com a tipologia da sociedade. Para uma
Sociedade em Nome Colectivo não se exige capital
mínimo, para uma Sociedade de Responsabilidade
Limitada (unipessoal ou em nome individual) o montante
mínimoéde1.000.000FCFAeparaaSociedadeAnónima
éde10.000.000FCFA.Aresponsabilidadedosaccionistas
é limitada ao montante de acções que possuam.