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Investimento e Quadro Legal
Na Sociedade por Quotas o número mínimo de
sócios é dois, o capital mínimo exigido para a criação
é de 250.000 FCFA e é igualmente obrigatório
possuir Estatuto de Sociedade.
Etapa de Publicação
Após a escritura pública o investidor deve publicar
os estatutos da nova sociedade. Pode fazê-lo num
jornal de anúncios legais habilitado para o efeito
pelas autoridades competentes, sendo que a
publicação no Boletim Oficial já não é obrigatória,
por força do Acto Uniforme relativo às sociedades
comerciais e agrupamento de interesse económico.
Etapa de Registo
Devido aos atrasos verificados na publicação do
Boletim Oficial, a Direcção Geral da Administração
Pública autentica uma certidão para a publicação
que se deve apresentar na Conservatória de Registo
para efeitos de matrícula da sociedade. Na posse
da dita declaração formula-se um requerimento
à Conservatória do Registo Predial, Comercial e
Automóvel pedindo a matrícula da sociedade no
Registo Comercial e a emissão de uma certidão
comprovando o referido registo.Assima conservatória
procede ao registo e emite a certidão de matrícula
que confirma a criação da sociedade e garante a
legalidade da constituição da mesma. Assim que o
processo estiver concluído e o investidor tiver em
sua posse a certidão, pode começar a requisição
de licenças e/ou alvarás para se registar junto da
Direcção Geral de Contribuições e Impostos.
Etapa de Averbamento
Esta fase é exclusivamente destinada à modificações
ulteriores que tenham ocorrido nos estatutos da
sociedade. Para tal deve dirigir-se à Conservatória do
Registo Predial, Comercial e Automóvel, no Ministério
da Justiça, de modo a que seja emitida uma nova
Certidão Integral, a pedido do interessado.
Novos desenvolvimentos no
quadro de criação de
sociedades
As formalidades que são necessárias à criação de uma
empresa na Guiné-Bissau são pesadas e complexas
envolvendo por vezes custos elevados, sobretudo para
as pequenas e micro empresas. Também a duração
total de criação pode ser pesada e lenta.
A exemplo de outros países da região, a Guiné-
Bissau aderiu à Organização para a Harmonização
do Direito dos Negócios em África (OHADA), e com
a entrada em vigor dos Actos Uniformes relativos ao
Direito Comercial Geral e às Sociedades Comerciais
e Agrupamento de Interesse Económico, o país
deve dispor de um serviço de Registo do Comércio
e do Crédito que funda o Registo Nacional do
Comerciante (do Ministério do Comércio) e da
Conservatória do Registo Comercial (do Ministério
da Justiça).
Com as simplificações visadas, quer ao nível
de escritura pública, como também ao nível da
constituição das sociedades, espera-se um maior
sucesso na atracção de investimento directo
estrangeiro, já que conduzirão a um menor número
de procedimentos e formalidades, encurtando a
duração dos processos e aliviando o custo dos
mesmos. Com o advento desta nova legislação, não
será a escritura pública a atribuir a personalidade
jurídica à sociedade criada, mas sim, unicamente,
a matrícula no Serviço do Registo do Comércio e
do Crédito Mobiliário, passando o papel do Notário
a ser exclusivamente o da autenticação dos
estatutos da sociedade, com o reconhecimento das
escrituras e das assinaturas. Quanto à Certidão
Negativa ou de Denominação, deixará de existir
nos moldes actuais, na medida em que caberá
ao Serviço do Registo do Comércio e do Crédito
Mobiliário certificar a denominação, simplificando
consideravelmente este procedimento.
Registo no Cadastro de Contribuinte da
Direcção Geral das Contribuições
e Impostos (DGCI)
Para se obter o cartão de identificação fiscal,
também conhecido por cartão de contribuinte, deve
o investidor inscrever-se na Direcção Geral das
Contribuições e Impostos.
Para tal deve preencher o formulário modelo
fornecido pelos serviços fiscais, acompanhado pelo
cartão de identificação nacional, caso se trate de
uma pessoa singular; ou acompanhado de cópias
do registo da sociedade, dos estatutos da sociedade
e cartões de identificação dos sócios, caso se trate
de uma pessoa colectiva.
Registo no Instituto Nacional da
Providência Social (INPS)
Tal como descrito no Decreto-Lei 5/86, de 29 de
Março, todas as empresas devem obrigatoriamente
inscrever os seus trabalhadores no INPS.