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Investimento e Quadro Legal
Assim, a entidade patronal deve dirigir ao INPS
uma nota solicitaria da formalização de inscrição
para efeitos de depósito das contribuições, de
pensão de reforma (na proporção de 14% para
o empregador e 8% para o trabalhador, tendo
como base a remuneração efectiva recebida pelo
trabalhador). Deve ainda anexar ao pedido uma
fotocópia do documento de identificação pessoal e
duas fotografias, tipo passe, de cada trabalhador.
Seguro de Trabalho
Segundo o mesmo diploma que regula o registo no
INPS, a entidade patronal é igualmente obrigada a
segurar os seus trabalhadores contra acidentes de
trabalho.
O seguro obrigatório de acidente de trabalho e
doenças profissionais exige o preenchimento de
uma ficha em duplicado, onde consta o número
de trabalhadores a segurar, o tipo de actividade e
sua localização, a data de início de actividade para
efeitos de cálculo da taxa pelo INPS e à qual se
deve anexar fotocópia do alvará, para fazer prova
da tipologia da actividade que é o factor em função
do qual é calculada a taxa do seguro.
Registo na Inspecção Geral
do Trabalho (IGT)
Por lei toda a empresa é obrigada a registar-se junto da
InspecçãoGeraldoTrabalhoatravésdeumformulárioque
recolhe informações como o número e as remunerações
dos trabalhadores e o tipo de actividade exercida. Além
disso, a empresa deve obrigatoriamente entregar cópia
de todos os contratos de trabalho celebrados à IGT.
Estes procedimentos devem repetir-se anualmente.
Transferência de capital e lucros
As transferências de capital comorigemnoestrangeiro
e que visem a realização de investimentos na Guiné-
Bissau deverão ser efectuados de acordo com a
regulamentação do sistema bancário do país, dando
lugar, dependendo dos casos, ou a uma entrada de
divisas ou ao débito de uma conta estrangeira.
O Estado garante as transferências para o exterior,
através do sistema bancário, dos dividendos e lucros,
depois de deduzidas as amortizações e líquidos dos
impostos devidos, tendo em conta as participações
correspondentes ao investimento estrangeiro no
capital próprio da respectiva empresa.