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Investimento e Quadro Legal
Regulamentação paraas
Importações e Exportações
No âmbito dos serviços aduaneiros, há uma
lista restrita de regimes especiais previstos
pela Organização Mundial das Alfândegas,
que se destinam a agilizar o desembarque e
desalfandegamento das mercadorias.
Regime de importação
Todas as mercadorias importadas de países fora da
zona UEMOA, que entrem no território aduaneiro
comunitário estão sujeitas a direitos aduaneiros
e são passíveis de taxas internas inscritas na
Pauta de Serviço do país, que tem como base na
Pauta Aduaneira da União, como a Tarifa Exterior
Comum.
A importação de matérias primas e subsidiárias,
de produtos de artesanato tradicional ou produtos
industriais são livres das imposições de direitos
aduaneiros desde que detenham um certificado
que garanta serem originários da zona comunitária
da UEMOA. Há ainda aplicação da taxa zero para
mercadorias não oriundas da zona aduaneira
comunitária, consideradas básicas, como livros,
jornais, medicamentos, preservativos, painéis
solares e aparelhos ou artigos ortopédicos.
A nomenclatura tarifária e estatística da pauta
aduaneira é baseada na nomenclatura daConvenção
do Sistema Harmonizado que foi revisto em 2002.
As taxas de importação são baixas no que diz
respeito aos bens categorizados de primeira
necessidade como as matérias-primas de base,
os bens de equipamento e produtos importados
específicos que não se encontrem disponíveis na
zona comunitária. Já no que diz respeito aos bens
considerados de luxo ou supérfluos e bebidas
alcoólicas, as taxas aplicadas podem-se considerar
relativamente elevadas.
Um imposto especial de consumo é cobrado para
um número reduzido de mercadorias, denominado
por imposto geral sobre vendas, semelhante ao IVA.
A sua taxa é de 15% e incide sobre uma base de
taxação de valor cumulativo: valor aduaneiro mais a
quantia decorrente das taxas do direito aduaneiro e
do imposto especial de consumo.