Page 66 - GuineaBissau

Basic HTML Version

www.ebizguides.com
66
Investimento e Quadro Legal
O desembaraço das mercadorias pode dar-se no
mesmo dia da chegada das mercadorias, mediante a
apresentaçãodadeclaraçãoaduaneira,acompanhada
da factura original, com o conhecimento do embarque
na procedência e o boletim prévio do comércio, que
dá a autorização para importar ou exportar as ditas
mercadorias.
Em Bissau existem cerca 26 agências de
despachantes queprestamserviços dedesembaraço
de mercadorias.
Disposições Laborais
Emprego
De acordo com a Lei Geral do Trabalho (Lei n.º
2/86, de 5 de Abril), os contratos de trabalho estão
sujeitos à forma escrita, salvo os que se concluam
para a execução de tarefas sujeitos específicas de
duração não superior à trinta dias.
Quanto à tipologia dos contratos de trabalho, podem se
distinguir os contratos a prazo e os contratos sem prazo.
O contrato a prazo é todo o contrato celebrado por
um período de tempo limitado, seja esse período
certo ou incerto. Só poderá ser celebrado este tipo
de contrato quando seja necessária a substituição de
um trabalhador temporariamente impedido de exercer
funções ou com o contrato suspenso, quando se
verifique um acréscimo excepcional e temporário da
actividade da empresa ou para execução de serviços
ou obras temporárias e definidas, para execução de
trabalhos de carácter sazonal e restruturação ou
inicio de actividade de um à empresa que gere um
volume significativo de empregos.
O contrato por tempo indeterminado é como o
próprio nome indica um contrato de trabalho que
vigora por um período indeterminado de tempo.
Salários e benefícios
O Conselho de Ministros do Governo estabeleceu, por
meio da Lei do Trabalho, taxas salariais mínimas para
as diferentes categorias de trabalho, contudo não leva a
cabo esforços no sentido de as fazer cumprir. O salário
mínimo mensal é de aproximadamente 30 Euros o que
equivale a 19.030 CFA, acrescido de um saco de arroz.
Assim, verifica-se que o vencimento mensal não garante
ao trabalhador e respectiva família um padrão de vida
decente, vendo-se assim forçados a aumentar os seus
rendimentos através de um outro emprego ou através do
recurso ao apoio familiar ou à agricultura de subsistência.
A mesma lei prevê um horário de trabalho semanal
máximo de 45 horas, mas de igual modo o governo
nada faz para que esta disposição seja cumprida.
O pagamento de horas extraordinárias é também
previsto no diploma, desde que estas não
ultrapassem as 200 horas anuais.
Um período obrigatório de descanso de 12 horas
entres dias de trabalho é, do mesmo modo, descrito
na Lei do Trabalho e não garantido pelos serviços
de fiscalização.
No que diz respeito à saúde e segurança no
trabalho, os Ministérios da Justiça e do Trabalho,
em cooperação com os sindicatos, estabeleceram
padrões legais, adoptados pela a Assembleia
Nacional Popular e convertidos em texto legal;
contudo, estes padrões não se fazem cumprir e
muitos dos trabalhadores em situações de trabalho
que impliquem condições de risco para a sua saúde
e segurança, incluindo os estrangeiros, não têm
o direito de se retirar de condições de trabalho
perigosas sem que por isso percam o emprego.
Término de Contracto Labora
No caso de se tratar de um contracto a prazo, este
renova-se automaticamente pelo mesmo período de
tempo, se o empregador não comunicar por escrito
ao trabalhador a vontade de não o renovar, num
prazo de mínimo de oito dias antes do mesmo prazo
expirar. No caso do contrato ser a termo incerto,
a sua duração total não deverá ser superior a um
ano, incluindo renovações. Caso ultrapasse um
ano de duração o contrato será automaticamente
considerado um contrato por tempo indeterminado.
Se for um contracto sem prazo ou um contracto a prazo
em que não tenha findo o seu termo, o despedimento
só pode dar se por justa causa, em decorrência de
um processo disciplinar (comum período máximo
de sessenta dias para a conclusão do mesmo).
Há a excepção de o empregador poder promover
despedimentos individuais ou colectivos por motivos
económicos, seja a necessidade de encerramento da
actividade ou uma ou várias secções da mesma, de
redução de pessoal por razões de carácter económico,
estrutural ou conjuntural. Nestes casos o empregador
deve comunicar simultaneamente ao Comité
Sindical da empresa, aos trabalhadores e Ministério
responsável pela área de actividade a sua vontade e
razão económica, sendo que é proibido ao empregador
efectuar despedimentos antes de receber por parte do
Ministério responsável a respectiva autorização.