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Investimento e Quadro Legal
Acesso a Terreno
OacessoàterranaGuiné-Bissauencontra-seregulado
através do Nova Lei da Terra, aprovada em Março de
1998. Apesar do diploma dever ter entrado em vigor
sessenta dias após a sua publicação, só entrou em
vigor após a normalização do conflito político-militar.
A lei tem vindo a ser implementada com dificuldades
inerentes à sua falta de regulamentação e, embora
já exista um projecto-lei para o efeito, enquanto não
se adoptar uma nova regulamentação continuará a
vigorar a legislação para a concessão de terrenos
de 6 de Setembro de 1961, nos pontos em que não
foi revogada pela nova legislação da terra. Assim, no
que não for incompatível com a nova lei aplica-se a
lei de 1961 até que a nova regulamentação entre em
vigor e a revogue.
Os diferentes regimes de ocupação e de utilização
da terra são:
•
Uso Consuetudinário da Terra: consiste no uso
originário da terra pela população residente nas
comunidades locais, de acordo com os costumes
locais e seus limites históricos. É possível converter
o uso consuetudinário em título de concessão;
•
Concessão Rural: é todo o uso da terra para fins
predominantemente agrícolas, pecuários, agro-
pecuários, silvícolas e turísticos; em terrenos
localizados fora dos limites das áreas urbanas. Os
prazos de duração do direito de uso da concessão
rural são de 90 anos para as pessoas singulares e
de 30 anos para pessoas colectivas;
•
Concessão Urbana: abrange todo o uso de terra
para fins habitacionais, industriais ou culturais, entre
outro, em terrenos localizados dentro dos limites das
cidades ou povoações e suas respectivas zonas de
expansão, conforme os planos gerais de urbanização.
Para fins habitacionais, nas concessões urbanas e
suburbanas, o direito de uso é perpétuo.
Considera-se terreno rural ou urbano livre de
ocupação todo o terreno que não seja objecto de
licença ou título de concessão e todas as áreas não
ocupadas pelo uso consuetudinário.
O título de concessão é o documento pelo qual
o Estado reconhece o direito do seu titular de
ocupar e usar o terreno identificado e definido pela
demarcação, reconhecendo da mesma forma que o
seu titular é o legítimo proprietário das benfeitorias.