Page 80 - GuineaBissau

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Economia
A isenção de tributação dos dividendos e lucros
distribuídos ao investidor eoriginados no investimento,
durante um período de três anos. Podendo este
período ser alargado para cinco anos, desde que
aqueles dividendos e lucros tenham sido legalmente
reinvestidos no país;
Escalonamento pelo período de dois anos, se for
o caso de criação de uma empresa, ou isenção do
pagamento de todas as taxas e quaisquer outras
importâncias de natureza fiscal que incidam sobre
os serviços de registo e notariado se for caso de um
aumento e capital social.
Para as empresas produtoras de bens destinados à
exportação prevêem-se os seguintes incentivos:
A devolução (throwback) de quaisquer direitos
e taxas que tenham incidido sobre a importação
de matérias-primas, intermediárias e embalagens
utilizadas na produção de bens exportados e do
imposto sobre o consumo que tenha incidido sobre
matérias-primas e intermediárias de origem nacional
utilizadas na produção de bens exportados;
A isenção de contribuição industrial por um período
que pode ir até cinco anos, dependendo dos
resultados das actividades relativamente à produção
efectivamente exportada;
A isenção de tributação de dividendos e
lucros distribuídos ao investidor e originados no
investimento, durante um período de três anos,
podendo este período ser alargado para cinco anos,
desde que aqueles dividendos e lucros tenham sido
legalmente reinvestidos no país;
A isenção da contribuição predial rústica e de
todos os impostos e taxas que incidam sobre a
exportação, salvo os determinados por lei expressa
que contemple a sua progressiva redução até à
completa eliminação.
No quadro da formação profissional os incentivos
concedidos são os seguintes:
- A faculdade das empresas deduzirem dos seus
rendimentos colectáveis as verbas gastas em
formação ou aperfeiçoamento profissional do seu
pessoal, até ao limite de 5% da matéria colectável;
- A isenção, durante o período de cinco anos, do
imposto sobre as remunerações dos técnicos
contratados para ministrarem programas de
formação e de aperfeiçoamento profissional;
- A isenção de todos os direitos e taxas, pelo período de
três anos, que incidam sobre a respectiva importação;
- A isenção da contribuição industrial, durante
um período de cinco anos, relativa às despesas
que tenham com materiais e equipamentos de
natureza didáctica para os programas de formação
ou de aperfeiçoamento profissional, bem como
os equipamentos para a instalação de centros de
formação profissional, para as empresas que tenham
como actividade principal a formação profissional;
- A isenção de dividendos e lucros distribuídos ao
investidor e originados no investimento, durante um
período de três anos, que pode ser alargado para
cinco anos sempre que aqueles dividendos e lucros
tenham sido legalmente reinvestidos no país.
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Sobre aacumulação de
benefícios
Sempre que a lei assim não o determine, as
empresas podem acumular não só os incentivos
previstos no Código de Investimento, como também
os que constem noutros diplomas ou adquiridos
por convenções ou acordos escritos, desde que as
condições da sua atribuição sejam preenchidas.
O clima de negócios no país
O reconhecimento do papel vital do comércio para
o desenvolvimento da economia combinado com a
necessidadedeauxiliar grandepartedapopulação, que
se encontra em situação de pobreza extrema, levou a
uma nova orientação, na qual se enquadra o Quadro
Integrado Reforçado, programa criado por: FMI, CCI,
CNUCED, PNUD, BM e OMC, com o objectivo de
prover os países menos desenvolvidos de assistência
técnica ligada ao comércio. Igual reconhecimento se
retira dos acordos de cooperação, de carácter bilateral
ou multilateral, nomeadamente entre a União Europeia
e os países do grupo África, Caraíbas e Pacífico, do
qual é membro a Guiné-Bissau.
Com a criação de condições favoráveis ao investimento,
através da tomada de medidas que vão no sentido de
eliminar obstáculos ao desempenho das actividades
agrícolas,quernoquedizrespeitoaodomínioenergético,
como do comércio externo ou também da legislação
laboral; despoletou-se o relançamento da actividade;